NR 6

Carga horária: 20 horas

Apesar dos esforços para reduzir a incidência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, infelizmente o número de ocorrências ainda é elevado e um dos fatores que contribuem para isso é a ausência ou mau uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

A Norma Regulamentadora 06 (NR 6) é um dispositivo legal cujo objetivo é preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ela estabelece uma série de determinações quanto ao fornecimento e uso de EPI, elencando as obrigações de empregados e empregadores.

Sua aprovação, em conjunto com outras normas regulamentadoras, se deu em junho de 1978, estabelecendo regras não apenas quanto à disponibilização, mas também quanto à troca dos EPIs.

Por EPI – Equipamento de Proteção Individual – entende-se qualquer dispositivo que possa ser utilizado com o objetivo de proteger a saúde e oferecer mais segurança ao colaborador no desempenho de suas atividades profissionais. Como exemplos, podemos citar vestimentas específicas, protetores auditivos, coletes refletivos, máscaras de solda e muito mais. Eles devem ser usados continuamente no exercício do trabalho e é responsabilidade da organização garantir que isso aconteça.

A norma também estabelece que a empresa só adquira equipamentos certificados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.  É dela também a obrigação de treinar o funcionário para usar o EPI, realizando sua higienização e manutenção periódica, assim como substituindo-o sempre que for danificado ou perdido.

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