
NR 6
Carga horária: 20 horas
Apesar dos esforços para reduzir a incidência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, infelizmente o número de ocorrências ainda é elevado e um dos fatores que contribuem para isso é a ausência ou mau uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual).
A Norma Regulamentadora 06 (NR 6) é um dispositivo legal cujo objetivo é preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ela estabelece uma série de determinações quanto ao fornecimento e uso de EPI, elencando as obrigações de empregados e empregadores.
Sua aprovação, em conjunto com outras normas regulamentadoras, se deu em junho de 1978, estabelecendo regras não apenas quanto à disponibilização, mas também quanto à troca dos EPIs.
Por EPI – Equipamento de Proteção Individual – entende-se qualquer dispositivo que possa ser utilizado com o objetivo de proteger a saúde e oferecer mais segurança ao colaborador no desempenho de suas atividades profissionais. Como exemplos, podemos citar vestimentas específicas, protetores auditivos, coletes refletivos, máscaras de solda e muito mais. Eles devem ser usados continuamente no exercício do trabalho e é responsabilidade da organização garantir que isso aconteça.
A norma também estabelece que a empresa só adquira equipamentos certificados pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. É dela também a obrigação de treinar o funcionário para usar o EPI, realizando sua higienização e manutenção periódica, assim como substituindo-o sempre que for danificado ou perdido.